segunda-feira, 20 de junho de 2011

Casa de eventos sem acessibilidade é multada em dez mil reais pela Subprefeitura de Itaquera - edição 149 do jornal FATO PAULISTA

Casa de eventos sem acessibilidade é multada em dez mil reais pela Subprefeitura de Itaquera - ed149
20-Jun-2011
Por Aglécio Dias

 O Buffet Lá - Felicitá que passou por reformas recentemente não oferece nenhum tipo de acessibilidade para pessoas com deficiência, mas está funcionando normalmente mesmo sem projeto aprovado pelo CONTRU - Departamento de Controle do Uso de Imóveis.

 Reformado há cerca de três anos o Buffet Lá-Felicitá que fica na avenida Jacu – Pêssego, 5.500, em Itaquera é uma casa com espaço para receber 500 convidados - de acordo com seu site. O local, porém não obedece a lei 10.098, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nem o decreto 5.296 que regulamenta a lei.
Para que uma pessoa com deficiência consiga chegar ao interior do Buffet a única maneira é por meio de uma escadaria de mais de vinte degraus, que fica na entrada principal, o mesmo problema acontece se a pessoa quiser entrar pela porta de emergência. No local é possível notar também a falta de banheiros adaptados e exclusivos para pessoas com deficiência. Tudo isso vai contra a lei que diz que todos os estabelecimentos de uso coletivo, tanto públicos quanto privados têm que promover acessibilidade plena para quem se utiliza de seus espaços.
Mesmo com tantas irregularidades, de acordo com um funcionário do Lá-Felicitá que se identificou apenas como Silvestre, a Subprefeitura de Itaquera esteve no local recentemente, não para fechar a casa, mas para pedir que fosse feito as demarcações de estacionamento exclusivo para pessoas com deficiência e para idosos.
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Na opinião do Coordenador do Movimento Inclusão Já, Valdir Timóteo a informação do funcionário parece piada. Ele questionou o fato de o local não oferecer rampas de acesso nem elevadores e mesmo assim a Subprefeitura solicitar apenas que façam vagas de estacionamento exclusivas. Valdir que havia ido até o local para alugar o espaço para uma festa ficou indignado com o que viu. "A acessibilidade aqui é zero, aliás, abaixo de zero, falta tudo aqui", desabafou.
Os comentários de Valdir Timóteo têm grande significado, uma vez que, ainda de acordo com Silvestre a rampa de acesso que iria ser construída junto a escadaria não foi autorizada pelo CONTRU e por conta disso a rampa de acesso não foi construída. "O CONTRU não autorizou que fizéssemos a rampa, mas nós temos todas as licenças e alvarás tudo certinho", disse.
Segundo Juliana Sender, Técnica do CONTRU, para que o órgão libere a alvará de funcionamento para estabelecimentos como o Buffet Lá-Felicitá é preciso que o local ofereça total acessibilidade. "Toda edificação tem que ser acessível. Para que a gente dê o alvará de funcionamento o imóvel tem que atender a legislação que exige que o local seja acessível, se essa casa não conseguiu o alvará é porque ela não obedece as normas e técnicas exigidas por lei", esclareceu.
Questionada sobre os comentários acima a Subprefeitura de Itaquera informou por meio de sua assessoria de imprensa, que o Lá-Felicitá não tem licença de funcionamento e por conta disso foi autuado e multado em R$ 7.321,56. Quanto à falta de acessibilidade foi intimado a se adequar no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 3.558,50.
Nota da redação – O CONTRU - que é o órgão que atua na prevenção, fiscalização de instalações e sistemas de segurança de edificações e também é o responsável por conceder licença e alvarás de funcionamento para edificações como esse caso, não deu licença de funcionamento para o Buffet La’Felicitá, alegando falta de estrutura. Como é que o funcionário da casa diz que eles têm licença de funcionamento? Quem concedeu tal licença de funcionamento alegada pelo funcionário?
Outra questão que causa estranheza é o fato de uma casa de eventos tão grande e localizada em um ponto de grande fluxo ter permanecido aberta por tanto tempo sem licença de funcionamento e sem acessibilidade, sem que os órgãos públicos tomassem alguma providência. De quem foram as vistas grossas?
Fonte da matéria www.fatopaulista.com.br/

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Matéria do jornal FATO PAULISTA (Era só o que faltava: Cartório não oferece acessibilidade plena - edição 148 03-Jun-2011 )

Era só o que faltava: Cartório não oferece acessibilidade plena - edição 148
03-Jun-2011
 Por Aglécio Dias
DIREITOS DOS DEFICIENTES
Tema de várias matérias nesse jornal a questão da acessibilidade em estabelecimentos comerciais públicos e privados é garantida por lei, porém são poucos os comércios e prédios públicos que cumprem o que determina as leis 10.048 e 10.098, que garantem total acessibilidade para quem precisa utilizar seus serviços.

CPI ajudará a viabilizar Censo da pessoa com deficiência , Vamos esperar para ver, O Censo pode ajudar muito as Pessoas com Deficiência

CPI ajudará a viabilizar Censo da pessoa com deficiência Fábio Jr Lazzari/ CMSPFábio Jr Lazzari/ CMSP
Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Acessibilidade e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) concordaram em unir esforços para agilizar a realização do Censo que reunirá informações sobre os deficientes físicos e intelectuais da cidade de São Paulo.
O projeto, disse Adriano Bandini, da SMPED, está pronto para ser aplicado. "Vai começar assim que o dinheiro cair na conta". Orçado em R$ 4,5 milhões, o Censo precisa do descongelamento da verba, que já foi pedido pela secretaria.
Em reunião ordinária nesta terça-feira, a CPI da Acessibilidade aprovou requerimento por meio do qual cobra agilidade na liberação da verba. "A CPI pode ajudar falando com quem tem o poder de abrir o cofre, pois acredito que o dinheiro seja pequeno para um assunto de tanta importância", disse o vereador Gilberto Natalini, presidente da CPI.
Para Bandini, a realização do Censo das pessoas com deficiência é prioridade em sua secretaria, pois orientará os trabalhos da própria pasta com base nas opiniões da população. "O Censo vai dar um retrato dos tipos de deficiência que predominam em São Paulo, quais as características que os deficientes têm".
METODOLOGIAO formulário do Censo será enviado a 2,4 milhões de residências cadastradas no Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU). Além disso, os questionários estarão disponíveis nas subprefeituras e no site da Prefeitura.
A pesquisa mapeará a situação da pessoa com deficiência na cidade de São Paulo. Ela trará informações sobre a distribuição geográfica dos deficientes e suas demandas de mobilidade e de acesso aos equipamentos públicos de educação, saúde, cultura e esporte, entre outros.
(07/06/2011 - 15h36)
Para ver a Fonte da Matéria CLIQUE AQUI
Observem na foto o como nós do seguimento das pessoas com deficiência estamos deixando a desejar para reivindicar nossos direitos e contribuir para que a CPI de bons resultados, Onde estão os nossos representantes nesta CPI? Vejam na foto o Plenário praticamente vazio visto que em nossa cidade temos em torno de (Um Milhão e Quinhentas Mil pessoas com deficiência) Mas, onde elas estão?
Em 2006 eu Valdir Timóteo encaminhei sugestão de projeto a Câmara Municipal de São Paulo chamado de Cadastro de Identificação da Pessoa Com Deficiência que foi acolhido pelo ex vereador Mário Dias e ganhou o numero de PL 646/06 encaminhei também a vários deputados para que implantassem em seus estados e municípios vejam abaixo
De: valdirtimoteo@hotmail.com [mailto:valdirtimoteo@hotmail.com]
Enviada em: terça-feira, 28 de novembro de 2006 16:06
Para: Seção de Atendimento a População/SECOM
Assunto: FALE CONOSCO - BE52180477

Fale Conosco - geral
Ação: Sugerir
Nome: valdir timóteo
E-mail: valdirtimoteo@hotmail.com
Telefone: (011) 65246395
Cidade: são paulo/SP
Mensagem: Ilustrissimos Deputados e Deputadas.

Como desenvolver politicas públicas sem saber quem são essas pessoas,quais são suas necessidades,quantas são essas pessoas,doque elas precisão,quais são suas deficiências,onde elas residem e assim por diante.

Por estes motivos aqui esta uma sugestão para ser transformada em lei federal,assim todos os múnicipios terão um banco de dados sempre atualizados e facilitara a todas as secretarias,para que façam a inclusão de todos portadores de deficiência física na saúde na educação no transporte em fim em todas as partes da sociedade.


Câmara Municipal de São Paulo Gabinete do vereador
Projeto de lei N°
Cria programa municipal de cadastro de identificação da pessoa com deficiência física de qualquer natureza
A câmara municipal de São Paulo Decreta

Art.1° Fica criado junto a secretaria especial da pessoa com deficiência fisica e mobilidade reduzida o programa municipal de cadastro de identificação da pessoa com deficiência fisica de qualquer natureza.

Art.2° A responsabilidade de implantar o cadastro de identificação da pessoa com deficiência fisica previsto nesta lei será da secretaria especial da pessoa com deficiência fisica e mobilidade reduzida.

Art.3°O cadastro de identificação será feito em todas as sub-prefeituras do município de São Paulo, que terá a responsabilidade de divulgar o cadastro de identificação e localizar todas essas pessoas de sua área de responsabilidade.

Art. 4° Fica a municipalidade responsável pela renovação dos cadastros de identificação de 12 em 12 meses, deixando em aberto o cadastro de identificação a todos cidadãos e cidadãs que tenha algum tipo de deficiência física neste período.

Art. 5° Fica de responsabilidade da secretaria especial da pessoa com deficiência física e mobilidade reduzida, juntar todos os cadastros de identificação, separa-las por tipos de deficiência física e formar um banco de Dados.
Art.6º A secretaria especial da pessoa com deficiência fisica e mobilidade reduzida
Fica obrigada a fornecer e informar a todos os cidadãos e cidadãs que solicitar informações,informando apenas os tipos de deficiência e os números de pessoas.

Art.7° O poder executivo regulamentara a presente lei no prazo máximo de 30(trinta) dias após a data de publicação.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrario.

Art. 9° As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementes se necessário.

Justificativa
A presente propositura cria o programa municipal de cadastro de identificação da pessoa com deficiência física de qualquer natureza.

Destinado a identificar todas as pessoas com deficiência física de todas as naturezas residentes no município de São Paulo .
Somente sabendo dos tipos de deficiências e da demanda total de pessoas poderemos desenvolver políticas públicas voltadas a essas pessoas.
E vamos ter um banco de dados com todas informações sempre atualizadas.

Saberemos quantas pessoas deficientes físicas existem em cada região da cidade.

Este projeto facilitara a inclusão social de todas as pessoas com deficiência física residentes no município de São Paulo.
E sempre que formos discutir matérias que envolverão pessoas com deficiência física não ficaremos mais com suposições ou estatísticas , teremos dados oficiais e atualizados.
Neste contexto, solicitamos aos nobres colegas a aprovação do presente projeto de lei, que ajudara a melhorar a vida de todas estas pessoas.

atenciosamente
valdir timóteo tel. (011) 65246395 São Paulo S.P.