domingo, 16 de agosto de 2009

Uniluz 080 TV MUNDO MAIOR Apresentador DR. ADÃO NONATO entrevista VALDIR TIMÓTEO Coordenador Geral do Movimento Inclusão Já

Programa UNI-LUZ na TV MUNDO MAIOR

Apresentado por DR. ADÃO NONATO que entrevista VALDIR TIMÓTEO Coordenador Geral do Movimento Inclusão Já e ANDERSON FRANÇA que faz palestras de motivação integrante do Movimento Inclusão Já



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Movimento Inclusão Já a Cidadania em Ação

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Programa UNI-LUZ na TV MUNDO MAIOR com o apresentador Dr. Adão Nonato, entrevistando Valdir Timóteo e Anderson França representantes do Movimento


Programa UNI-LUZ na TV MUNDO MAIOR


Programa UNI-LUZ na TV MUNDO MAIOR parte 1


Programa UNI-LUZ na TV MUNDO MAIOR parte 2


Programa UNI-LUZ na TV MUNDO MAIOR parte 3



Programa UNI-LUZ na TV MUNDO MAIOR parte 4

domingo, 9 de agosto de 2009

Vanzetti empresa estabelecida desde 1997 atuando no ramo de reabilitação física



Lei determina Parques adaptarem brinquedos para pessoas com deficiência. A Lei 11.982 publicada no Diário Oficial da União dia 17/07/2009



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 4o .......................................................................

Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível." (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro


Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.07.2009

LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Sexta feira 17 Julho de 2009

O Diário Oficial da União (DOU) de hoje trouxe a publicação da exigência de adaptação de brinquedos dos parques de diversão a portadores de deficiência. De acordo com a Lei 11.982, a adaptação deve ser feita em, no mínimo, 5% de cada brinquedo ou equipamento, montados tanto em áreas públicas quanto em privadas. Segundo a Agência Brasil, os brinquedos devem apresentar identificação da adaptação para a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida.


sábado, 8 de agosto de 2009

Rose Campos - jornalista coordenadora do Projeto Ecos do Meio-Educanto o Planeta Azul

Candidata ao Conselho do Meio Ambiente da Sub-prefeitura de Vila Mariana - CADES
Data da Eleição – 16 de agosto de 2009 Horário – das 9h às 15h.


O Movimento Inclusão Já, da APOIO A Candidata: Rose Campos - jornalista Editora da agenda 21 do programa Comunidade em Ação/ palestrante / coordenadora do Projeto Ecos do Meio-Educanto o Planeta Azul e do Movimento Amigos do Bom Dia! - Conselheira da Associação Comercial de São Paulo e Coord. da Comissão do Meio Ambiente -Distrital Sudeste - Conselheira da Comissão da Lei de Imprensa da OAB-SP

Candidata ao Conselho do Meio Ambiente da Sub-prefeitura de Vila Mariana - CADES

Data da Eleição – 16 de agosto de 2009 Horário – das 9h às 15h.

Local - Sub-prefeitura de Vila Mariana - R. José de Magalhães, 500 -para informações fone:3397-4100 (Estação Sta Cruz do Metro)

Quem pode votar – Pessoas que residam ou trabalhem na área relativa à atuação da Sub-prefeitura de Vila Mariana, maiores de 16 anos (completos até a data da eleição, ou seja, aqueles nascidos até o dia 16/08/1993).

Temos Acompanhado o trabalho e a luta de Rose Campos pela preservação do nosso Meio Ambiente e quem tanto faz por nós, merece toda a nossa confiança

Valdir Timóteo

Coordenador Geral Movimento Inclusão Rose Campos Já