domingo, 31 de março de 2013

O Serviço de atendimento especial ATENDE concorre novamente ao PREMIO MARCA BRASIL, vamos todos votar no ATENDE.

No ano passado o Serviço ATENDE concorreu ao Prêmio Marca Brasil e ganhou em sua categoria vamos todos juntos rumo à vitória novamente, pois nossa população que tem deficiência com dificuldades de locomoção precisam muito desse maravilhoso serviço de Transporte.


 Clique no Link de COMO VOTAR: http://www.premiomarcabrasil.com.br/comovotar.asp



Portanto, novamente vimos a vossa presença para torná-los cientes deste processo e solicitar a todos que consideram o Serviço Atende como algo positivo e merecedor de seu voto, que novamente vote e divulguem junto às pessoas ligadas a sua instituição; Salientamos que a votação deve ser efetuada apenas uma por computador;

Assim, siga o passo a passo do arquivo anexado e considere também os comentários em azul, abaixo.

Mais uma vez agradecemos sua atenção e participação e registramos que o Serviço Atende alcançou este patamar de qualidade pela participação de todos aqueles envolvidos no processo (SPTrans, motoristas, empresas operadoras, instituições, etc.) e, principalmente o motivo de nossa existência, o usuário.

 Um detalhe importante faz-se necessário que vote em mais duas categorias, além do que votou exemplo: 

ACESSIBILIDADE: BANCOS: Itaú ou Bradesco ou outro qualquer 

CLÍNICA DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA: Uniban ou Uninove ou qualquer outra 

Clique no Link de COMO VOTAR: http://www.premiomarcabrasil.com.br/comovotar.asp 

Obrigado, 

JOSE CARLOS BIAGIONI 
Serviço Atende Tel. (11) 2692-1318 - Cel. 9.7087.0713 
jc.biagioni@sptrans.com.br www.sptrans.com.br  

Eu Valdir Timóteo faço essa postagem pedindo o seu voto no Serviço ATENDE porque sei de sua importância para a melhoria de vida a milhares de pessoas com deficiência ou alto grau de locomoção comprometida.

Eu Valdir Timóteo aprovo e recomendo que votem no ATENDE.

Muito Obrigado a todos 

Valdir Timóteo

Movimento Inclusão Já

LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009 determina a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O direito de ir e vir começa na porta das nossas casas faça a sua parte e não seja no futuro vitima da sua própria omissão, vamos todos juntos exigir o cumprimento das Leis. Crianças com deficiência precisam de respeito, cobre dos Governantes da sua Cidade a instalação de Brinquedos Adaptados em todos os Parques Públicos ou privados para as nossas crianças com Deficiência. Venham no Site do Jornal Fato Paulista e cobrem dos nossos Governantes a instalação de Brinquedos Adaptados nos Parques Públicos para as crianças com Deficiência. Postem seus Comentários é muito importante a sua participação na construção de um país mais justo para todos. Os brinquedos e equipamentos dos parques de diversões públicos ou privados deverão ser adaptados para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É o que determina a Lei nº. 11.982/09, que prevê que a adaptação deve ocorrer em cinco por cento de cada brinquedo ou equipamento com a respectiva identificação. (clique “more” para ver a Lei) LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009. Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 4o …………………………………………………………….. Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.” (NR) Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Welber Oliveira Barral Muito Obrigada pela compreensão e Colaboração. Um Grande Abraço Valdir Timóteo Coordenador Geral do MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ, a Cidadania em Ação.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Sr. Rodinei Lafaete presidente da ANDECON, Jornal Fato Paulista e Valdir Timóteo denunciando juntos a TOTAL FALTA DE ACESSIBILIDADE da WISEUP Itaquera



Valdir Timóteo presidente do Movimento Inclusão Já em frente à WISEUP de ITAQUERA com o Sr. Rodinei Lafaete de Jesus presidente da ANDECON Associação Nacional de Defesa do Consumidor e Jornal Fato Paulista denunciando juntos a TOTAL FALTA DE ACESSIBILIDADE da WISEUP.

A WISEUP é uma instituição de ensino privado em total desrespeito as Leis de acessibilidade conforme o exposto no Decreto 5.296 de 2004 Art. 24, § 2°

Garantir, nos estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, padrões de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.

30 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes.

Vencimento: 3/6/07

48 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes.

Vencimento: 3/12/08

quarta-feira, 14 de março de 2012

Assinem a Petição Publica de criação do Tribunal de Mobilidade e Acessibilidade idealização MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ

Assinem a Petição Publica de criação do Tribunal de Mobilidade e Acessibilidade idealização MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ

Valdir Timóteo do “Movimento Inclusão Já” solicita a colaboração de todos para que seja criado o Tribunal de Mobilidade e Acessibilidade, assinem a Petição Publica


Amados amigos e Amigas nos ajudem a divulgar esse abaixo assinado para ser criado o Tribunal de Mobilidade e Acessibilidade, esse nosso projeto pode contribuir muito para a nossa sociedade, é muito importante que todos ajudem na divulgação.
Não é justo as pessoas esperarem por 20 anos ou mais para que sejam julgados processos indenizatórios de pessoas que cometem crimes contra as nossas vidas.

Exemplos: Beber bebidas alcoólicas e dirigir ou pilotar qualquer tipo de veículos de locomoção por Terra, Mar ou Ar causando acidentes com mortes e deixando pessoas com invalidez permanente, descumprimento das Leis de Acessibilidade nos tirando o Direito de Ir e Vir.

Negligencia na manutenção de todos os tipos de Meios de Locomoção causando acidentes ou graves transtornos as nossas vidas.
Quando nos barram o Acesso nos discriminando ao tentarmos nos utilizar serviços de atendimento ao publico, etc.

Assinem a Petição Publica e vamos melhorar o nosso país e as nossas vidas, quando a pessoa sabe que vai ser punido se cometer crimes os índices caem, digam Não a impunidade e Diga sim a Justiça Especializada e rápida.
O Tribunal de Mobilidade e Acessibilidade é um caminho.

Clique no Link abaixo e assine a Petição Publica
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N21993

Deixamos aqui os nossos agradecimentos a todos que colaborarem com essa causa que certamente vai beneficiar muito a toda a nossa sociedade.
Atenciosamente
Valdir Timóteo Leite
Movimento Inclusão Já, a cidadania em ação lutando por você