terça-feira, 28 de abril de 2015

TAC da EXCLUSÃO nas Escolas feito Pelo Governo do Estado de São Paulo e Ministério Publico de SP.


 Quem conhece mandato de governo de 15 anos? Estão empurrando os problemas para frente, tudo já deveria estar adaptado e acessível até o final do ano de 2008.... Não aceitem mais esse absurdo contra a vida de TODOS os brasileiros, Acessibilidade é para todos.
VAMOS NOS MANIFESTAR CONTRA ESSA RETIRADA DE DIREITOS?TAC DA EXCLUSÃO DA MAIS 15 ANOS PARA O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADAPTAR AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CORRIJA SEU ERRO.COMUNICADO IMPORTANTE.TODOS QUE FOREM CONTRA ESSA RETIRADA DE DIREITOS ENCAMINHEM RECLAMAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE S
ÃO PAULO, NÃO PODEMOS ACEITAR MAIS ESSE RETROCESSO LEMBRANDO QUE, NÃO EXISTE MANDATO DE 15 ANOS DE GOVERNO, ESSE "TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA" NÃO AJUSTA NADA E JOGA OS PROBLEMAS LÁ PARA FRENTE E NINGUÉM SABE A QUEM.ESSE TAC RASGOU TODAS AS LEIS DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ABRE AS PORTAS PARA NINGUÉM RESPEITAR AS NOSSAS LEIS A DURAS PENAS CONQUISTADAS, LEIS AGORA DILUÍDAS A NADA.
Posted by Valdir Timóteo Inclusão Já on Domingo, 19 de abril de 2015

TAC DA EXCLUSÃO NAS ESCOLAS, ACONTECEU EM SÃO PAULO.

Não podemos aceitar que rasguem as nossas leis a duras penas conquistadas por todos nós, chega de retrocesso...... É verdade mesmo que direitos adquiridos não podem ser retirados??? Se não podem ser retirados como o MP/SP junto ao GOV/SP fazem um TAC como este???
Quem conhece mandato de governo de 15 anos??? NÃO EXISTE!!! Estão empurrando os problemas para frente, tudo já deveria estar adaptado e acessível até o final do ano de 2008.... Não aceitem mais esse absurdo contra a vida de TODOS os brasileiros, Acessibilidade é para todos. 
Recolham assinaturas por favor e encaminhem ao Ministério Publico Federal para que eles possam intervir resgatando as Leis Federal aniquiladas nesse TAC vergonhoso, chega de EXCLUSÃO. 
VENHA PARA A FRENTE DE LUTA PELO FIM DO TAC DA EXCLUSÃO NAS ESCOLAS, ACONTECEU EM SÃO PAULO.
SABE O QUE NÃO DA PARA ACEITAR??? É VER TANTO ROUBO DE DINHEIRO PUBLICO E OS GOVERNOS TEREM MAIS 15 ANOS PARA FAZER AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS NAS ESCOLAS.


QUEREM UM PAIS DE GENTE BURRA ASSIM FICA MAIS FÁCIL DE MANIPULA-LAS.... DIGO OS GOVERNOS PORQUE SE O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO TER MAIS 15 ANOS PARA ADAPTAR AS ESCOLAS CERTAMENTE OS OUTROS ESTADOS TAMBÉM VÃO QUERER ESSE MESMO "DIREITO ABSURDO' EM FAVOR DELES... O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO JUNTO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ABRIRAM AS PORTEIRAS DA EXCLUSÃO, NOSSAS LEIS FEDERAL FORAM REEDITADAS POR ELES, LITERALMENTE JOGADAS NO LIXO.
ISSO QUE ESTA ACONTECENDO AQUI EM SÃO PAULO PODE PERFEITAMENTE ACONTECER NO SEU ESTADO SE TODOS OS CIDADÃOS NÃO LUTAREM CONTRA O TAC DA EXCLUSÃO.

ESSE É UM PROBLEMA DE TODAS AS PESSOAS DO BRASIL, ACESSIBILIDADE É PARA TODOS.

https://www.facebook.com/valdirtimoteomovimentoinclusaoja1/videos/10204010647170027/

As ONGs e Associações que forem contra esse TAC da EXCLUSÃO entrem com Ação na justiça a fim de darmos um fim a este TAC da Exclusão e do retrocesso.



Cidadãos do Brasil contamos com sua ajuda nesta luta.


Valdir Timóteo
Movimento Inclusão Já

VAMOS NOS MANIFESTAR CONTRA ESSA RETIRADA DE DIREITOS? 
TAC DA EXCLUSÃO DA MAIS 15 ANOS PARA O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO.
Posted by Valdir Timóteo Inclusão Já on Domingo, 19 de abril de 2015

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

TAC ABSURDO da prazo de mais 15 anos para as Escolas de São Paulo serem adaptadas a pessoas com deficiência.

Ministério Publico do Estado de São Paulo e Secretaria da Educação do Estado de São Paulo firmam TAC do RETROCESSO e DA EXCLUSÃO, Secretária Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência DEFINITIVAMENTE NÃO DEFENDE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Quinta-Feira , 27 de fevereiro de 2014

MP e Secretaria da Educação firmam TAC que garante acessibilidade nas escolas paulistas

Estado se obriga a tornar acessíveis todos os prédios escolares no prazo máximo de 15 anos
O Ministério Público do Estado de São Paulo e a Secretaria Estadual de Educação assinaram, na tarde desta quarta-feira (26/02), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual o Estado se compromete a tornar acessíveis todos os prédios escolares da rede estadual de ensino no prazo máximo de 15 anos.  De acordo com o TAC, até 2015 deverão estar concluídas as obras de acessibilidade em 220 escolas, de 77 municípios paulistas, conforme cronograma entregue ao MP no ato da assinatura do acordo.
O TAC foi assinado na sede do Ministério Público pelo Secretário Estadual da Educação, Herman Jacobus Cornelis Voorwald; e pelos Promotores de Justiça Júlio Cesar Botelho, João Paulo Fastinoni e Silva e Michaela Carli Gomes, Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro e Sandra Lúcia Garcia Massud. A cerimônia contou com a presença do Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, da Secretária Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Linamara Rizzo Batistella, e outras autoridades.
Promotor Júlio César Botelho assina o TAC  
Pelo acordo, o Estado se obriga a construir rampa de acesso ao edifício escolar, sanitário feminino e masculino acessíveis, com trocador, a implantar piso podo tátil nos ambientes de acesso, de transição e de transposição de eventuais desníveis de piso, e a instalar uma sala de aula no pavimento térreo dos prédios com dois ou mais pavimentos para facilitar o acesso de aluno cadeirante.
Para o cumprimento do TAC serão adotados os critérios de municípios de escola única estadual, municípios sem escola acessível, prédios de único pavimento com prevalência aos de dois ou mais andares, municípios com mais de 50 mil habitantes, devendo existir pelo menos uma escola acessível por área de abrangência num raio de até 2 km entre a escola e a residência dos alunos, e prédios com alunos com dificuldade motora.
Promotor João Paulo Faustinoni, do GEDUC, assina o TAC  
No último trimestre de cada triênio, a Secretaria Estadual de Educação apresentará ao MP o cronograma de obras do próximo período. O termo fixa multa diária de R$ 500 por unidade escolar que não for tornada acessível.
A importância do termo foi destacada pelo Procurador-Geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, no ato da assinatura. “Esse TAC tem em vista o ser humano como valor fundamental”, afirmou. “Não há defesa da sociedade se não na perspectiva da pessoa humana”, acrescentou, ao falar sobre o papel do Ministério Público.
Para o Secretário de Educação, Herman Voorwald, o acordo é fundamental para o poder público efetivamente garantir na Educação a melhoria na formação das crianças e total acessibilidade.  “O Estado tem obrigação de garantir, com trabalho planejado, que as crianças da rede pública de ensino tenham dignidade em sua educação”, afirmou. Ele anunciou a constituição de um grupo de trabalho que acompanhará todas as ações da Secretaria para que se viabilize o que foi compromissado com o MP.


Secretária Linamara Batistella: "Trabalho com sinergia para a construção de caminhos acessíveis"
Presente à cerimônia, a Secretária Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Linamara Rizzo Batistella, afirmou que a atuação do Ministério Público nos últimos anos garantiu “um avanço na articulação política institucional”.  “Aqui em São Paulo a inclusão se faz com qualidade e quanto a isso somos devedores do Ministério Público porque sem essa instituição não teríamos alcançado esse patamar”, observou. Segundo a Secretária, o TAC “é mais uma demonstração de que é possível trabalhar com sinergia para a construção de caminhos acessíveis, o que representa avanço no processo civilizatório”.
A viabilização do documento também foi elogiada por Maria Elizabete da Costa, Coordenadora de Gestão da Educação Básica, da Secretaria de Educação. “Estamos buscando atender a legislação oferecendo condições de dignidade aos alunos da rede”, disse.
Também participaram da cerimônia a Procuradora do Estado Telma de Freitas Fontes,Marco Pelegrino, Secretário Adjunto  da Pessoa com Deficiência; a coordenadora-Geral do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva (CAO-Cível), Lídia Helena Ferreira da Costa Passos; o Coordenador-Geral Adjunto do CAO-Cível Tiago Cintra Zarif; os Subprocuradores-Gerais de Justiça Nilo Spinola Salgado Filho (Jurídico), Vânia Maria Penteado Ruffini Balera (Institucional) e Sérgio Turra Sobrane (Gestão), os Promotores  Maricelma Rita Meleiro, Roberto de Campos Andrade e Fernanda Beatriz Gil da Silva Lopes respectivamente Assessores do CAO-Cível das áreas de  Idoso e Inclusão Social, e de Infância, e outras autoridades.
Leia  aqui  o Termo de Ajustamento de Conduta.
Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
comunicacao@mpsp.mp.br | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
Fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/noticia?id_noticia=11567489&id_grupo=118


Postado por Valdir Timóteo
MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ 

domingo, 31 de março de 2013

O Serviço de atendimento especial ATENDE concorre novamente ao PREMIO MARCA BRASIL, vamos todos votar no ATENDE.

No ano passado o Serviço ATENDE concorreu ao Prêmio Marca Brasil e ganhou em sua categoria vamos todos juntos rumo à vitória novamente, pois nossa população que tem deficiência com dificuldades de locomoção precisam muito desse maravilhoso serviço de Transporte.


 Clique no Link de COMO VOTAR: http://www.premiomarcabrasil.com.br/comovotar.asp



Portanto, novamente vimos a vossa presença para torná-los cientes deste processo e solicitar a todos que consideram o Serviço Atende como algo positivo e merecedor de seu voto, que novamente vote e divulguem junto às pessoas ligadas a sua instituição; Salientamos que a votação deve ser efetuada apenas uma por computador;

Assim, siga o passo a passo do arquivo anexado e considere também os comentários em azul, abaixo.

Mais uma vez agradecemos sua atenção e participação e registramos que o Serviço Atende alcançou este patamar de qualidade pela participação de todos aqueles envolvidos no processo (SPTrans, motoristas, empresas operadoras, instituições, etc.) e, principalmente o motivo de nossa existência, o usuário.

 Um detalhe importante faz-se necessário que vote em mais duas categorias, além do que votou exemplo: 

ACESSIBILIDADE: BANCOS: Itaú ou Bradesco ou outro qualquer 

CLÍNICA DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA: Uniban ou Uninove ou qualquer outra 

Clique no Link de COMO VOTAR: http://www.premiomarcabrasil.com.br/comovotar.asp 

Obrigado, 

JOSE CARLOS BIAGIONI 
Serviço Atende Tel. (11) 2692-1318 - Cel. 9.7087.0713 
jc.biagioni@sptrans.com.br www.sptrans.com.br  

Eu Valdir Timóteo faço essa postagem pedindo o seu voto no Serviço ATENDE porque sei de sua importância para a melhoria de vida a milhares de pessoas com deficiência ou alto grau de locomoção comprometida.

Eu Valdir Timóteo aprovo e recomendo que votem no ATENDE.

Muito Obrigado a todos 

Valdir Timóteo

Movimento Inclusão Já

LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009 determina a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O direito de ir e vir começa na porta das nossas casas faça a sua parte e não seja no futuro vitima da sua própria omissão, vamos todos juntos exigir o cumprimento das Leis. Crianças com deficiência precisam de respeito, cobre dos Governantes da sua Cidade a instalação de Brinquedos Adaptados em todos os Parques Públicos ou privados para as nossas crianças com Deficiência. Venham no Site do Jornal Fato Paulista e cobrem dos nossos Governantes a instalação de Brinquedos Adaptados nos Parques Públicos para as crianças com Deficiência. Postem seus Comentários é muito importante a sua participação na construção de um país mais justo para todos. Os brinquedos e equipamentos dos parques de diversões públicos ou privados deverão ser adaptados para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É o que determina a Lei nº. 11.982/09, que prevê que a adaptação deve ocorrer em cinco por cento de cada brinquedo ou equipamento com a respectiva identificação. (clique “more” para ver a Lei) LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009. Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 4o …………………………………………………………….. Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.” (NR) Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Welber Oliveira Barral Muito Obrigada pela compreensão e Colaboração. Um Grande Abraço Valdir Timóteo Coordenador Geral do MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ, a Cidadania em Ação.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Sr. Rodinei Lafaete presidente da ANDECON, Jornal Fato Paulista e Valdir Timóteo denunciando juntos a TOTAL FALTA DE ACESSIBILIDADE da WISEUP Itaquera



Valdir Timóteo presidente do Movimento Inclusão Já em frente à WISEUP de ITAQUERA com o Sr. Rodinei Lafaete de Jesus presidente da ANDECON Associação Nacional de Defesa do Consumidor e Jornal Fato Paulista denunciando juntos a TOTAL FALTA DE ACESSIBILIDADE da WISEUP.

A WISEUP é uma instituição de ensino privado em total desrespeito as Leis de acessibilidade conforme o exposto no Decreto 5.296 de 2004 Art. 24, § 2°

Garantir, nos estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, padrões de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.

30 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes.

Vencimento: 3/6/07

48 meses a contar da data de publicação (3/12/04) do Decreto 5.296, para as edificações já existentes.

Vencimento: 3/12/08