"Inclusão Já" Noticias Brasil, Aqui você acompanha tudo que acontece no Brasil com relação às questões das pessoas com deficiência na luta por sua inclusão em sociedade. Entendemos que a acessibilidade não é uma exclusividade apenas para pessoas com deficiência, a acessibilidade é construída para todos.
sexta-feira, 17 de julho de 2009
O ATENDE que não atende, Anderson frança paraplégico Atende o que o ATENDE da SPtrans não atende
Para O "ATENDE" Laudos Médico de especialistas não Vale Nada, O que vale é O seu Regulamento Excludente e Discriminatório, a Constituição Federal para eles parece não existir, pois o que vale é O seu Regulamento Excludente e Discriminatório.
É realmente o fato esta comprovado o regulamento do "ATENDE" vale mais do que a nossa Constituição Federal, O regulamento do "ATENDE" que não atende me remeteu a ser um Cidadão de segunda categoria, Eu pensava que o transporte público era um Direito do Cidadão, Eu estava totalmente enganado.
Re: Solicitação de transporte "Atende" para consulta Médica, Viagens Chamadas de "Eventual" com copias as autoridades
De: José Carlos Biagioni (jc.biagioni@sptrans.com.br)
Enviada: sexta-feira, 3 de julho de 2009 16:24:47
Para: valdir timoteo (valdirtimoteo@hotmail.com); ATENDE GERENCIA (gdm.gerencia@sptrans.com.br)
Cc: MINISTÉRIO PÚBLICO DR. JULIO CE. BOTELHO (jubot@mp.sp.gov.br); alexandredemoraes@prefeitura.sp.gov.br; prfernandes@prefeitura.sp.gov.br; maria josé santos (maria.teresinha@sptrans.com.br); ERICA NOBREGA (erica.nobrega@sptrans.com.br); denise.miyadaira@sptrans.com.br
viagem ev...doc (118,1 KB)
São Paulo, 03 de julho de 2009
Prezado Senhor Valdir Timóteo Leite
Acusamos o recebimento de seu e-mail, no qual nos solicita atendimento para o dia 13/07/09, para a AACD em sua unidade Central, sito à Avenida Ascendino Reis, no horário das 15h45 às 18h00 e, sobre o assunto, informamos:
Como é de conhecimento de Vossa Senhoria, o regulamento que rege o Serviço Atende não contempla este tipo de atendimento, sendo o mesmo denominado "eventual", o que vale dizer, que, infelizmente, não poderemos acolher seu pedido;
Para que referendemos nossa negativa, transcrevemos o que estabelece o regulamento do serviço em seu item 05 - Inscrição no Serviço Atende:
"Importante: viagens sem regularidade de frequencia ou eventuais, seja para consultas, exames de qualquer natureza, passeios e demais atividades cotidianas, não serão atendidas".
"O atendimento será prestado única e exclusivamente para viagens programadas e regulares"
Torna-se importante o registro, que representantes desta São Paulo Transporte S/A, nas pessoas dos Senhores Elio Y. Morya e José Carlos Biagioni, bem como de Vossa Senhoria, estiveram em audiência no Ministério Público do Estado de São Paulo, onde este assunto denominado "viagens eventuais" foi tratado, sendo que o mesmo encontra-se sob acompanhamento daquela instituição, devendo no momento oportuno, ser retomado;
O certo é que, pelo que encontra-se estabelecido no atual regulamento que rege o Serviço Atende, não podemos efetuar o atendimento;
Para maior subsídios quanto a este tipo de atendimento, segue arquivo anexo, o qual detalha seu histórico.
Sendo o que tínhamos para o momento.
Atenciosamente,
José Carlos Biagioni
Serviço Atende
----- Original Message -----
From: valdir timoteo
To: ATENDE José Carlos ; ATENDE GERENCIA
Cc: MINISTÉRIO PÚBLICO DR. JULIO CE. BOTELHO ; alexandredemoraes@prefeitura.sp.gov.br ; prfernandes@prefeitura.sp.gov.br
Sent: Friday, July 03, 2009 2:52 PM
Subject: Solicitação de transporte "Atende" para consulta Médica, Viagens Chamadas de "Eventual" com copias as autoridades
São Paulo 03 de Julho de 2009
A SPtrans S/A ao serviço de transportes especiais ATENDE
Prezados senhores Sr. José Carlos Biagioni e Sr. Helio Yoshiaki Moria
Venho por meio de esta, Solicitar o transporte Atende para consulta médica marcada para segunda feira dia 13 de julho de 2009 na AACD Central as 15:45 hs, com Dr. Marcelo J.J. Ares Médico Fisiatra CRM 75894 assim como demonstra documentos em anexo, retorno previsto a partir das 18:00 hs.
Local da Consulta AACD, situada a AV. Prof. Ascendino Reis Nº 724 Vila Clementino CEP. 04027-000 São Paulo SP.
Por tratar- se de viagens sem a exigida programação de viagens chamadas pelos senhores de “Eventual”, O que, nós usuários do serviço Não concordamos e entendemos essas viagens como (necessidade de Transporte) estou encaminhando esta solicitação com cópia ao Gabinete do Excelentíssimo Sr. Prefeito Gilberto kassab, ao Excelentíssimo Sr. Promotor de Justiça Dr. Julio Cesar Botelho e ao Excelentíssimo Sr. Alexandre de Moraes Secretario dos transportes para conhecimento e providências no que se fizer necessário, A fim de restabelecermos o atendimento dessas viagens aos cidadãos com deficiência e Mobilidade reduzida.
Desde Já agradeço a atenção dispensada a este simples Cidadão, fico no aguardo da confirmação do meu atendimento pelo serviço Atende para esta consulta e outras que estão por vir, que estarei lhes informando e fazendo novas solicitações.
Sem mais para o momento Firmo a presente, e renovo votos de elevada estima e consideração.
Valdir Timóteo Leite RG. 19-857-414
Residente a Rua Arraial da Anta nº378, CEP: 08270-090 Itaquera São Paulo SP. (Zona Leste) – Tel. 2524-6395 credencial Nº 10525
Vejam As Péssimas condições das ruas, calçadas e pontos de ônibus, acessibilidade zero para os cadeirantes.
O "ATENDE" não atende, O seu regulamento vale mais do que a nossa Constituição Federal e nos remete a ser cidadãos de segunda ou terceira Categoria, Pensávamos que o transporte público era um Direito do Cidadão e um Dever do Estado, é estavamos enganados não é não, A lei do "ATENDE" Impera sobre nós.
Lei manda parques adaptarem brinquedos para pessoas com deficiência. A Lei 11.982 publicada no Diário Oficial da União de hoje 17/07/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 4o .......................................................................
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível." (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Visitem o Site http://www.vanzetti.com.br/brasil/
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.07.2009
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Sexta feira 17 Julho de 2009
O Diário Oficial da União (DOU) de hoje trouxe a publicação da exigência de adaptação de brinquedos dos parques de diversão a portadores de deficiência. De acordo com a Lei 11.982, a adaptação deve ser feita em, no mínimo, 5% de cada brinquedo ou equipamento, montados tanto em áreas públicas quanto em privadas. Segundo a Agência Brasil, os brinquedos devem apresentar identificação da adaptação para a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida.
Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 4o .......................................................................
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível." (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Visitem o Site http://www.vanzetti.com.br/brasil/
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.07.2009
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Sexta feira 17 Julho de 2009
O Diário Oficial da União (DOU) de hoje trouxe a publicação da exigência de adaptação de brinquedos dos parques de diversão a portadores de deficiência. De acordo com a Lei 11.982, a adaptação deve ser feita em, no mínimo, 5% de cada brinquedo ou equipamento, montados tanto em áreas públicas quanto em privadas. Segundo a Agência Brasil, os brinquedos devem apresentar identificação da adaptação para a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida.
segunda-feira, 6 de julho de 2009
O ATENDE que NÃO atende, Até Quando teremos que ficar lutando pelo que já é nosso de Direito?
O ATENDE que NÃO atende, Até Quando teremos que ficar lutando pelo que já é nosso de Direito?
Este Caso "Viagens Eventuais" é de pleno Conhecimento do Ministério Público.
O qual participou dessa Exclusão de Viagens em 06 de Agosto de 2001.
Exclusão ao nosso ver equivocada, A qual, vem prejudicando de forma cruel a todos os Deficientes que necessitam de transporte Adaptado em todos esses anos.
Hoje o Ministério Público tenta retomar a Volta dessas Viagens que jamais deveriam ter sido excluídas. Esperamos não ter que esperar mais oito ou Nove anos para que isto venha a acontecer.
Para retirarem essas viagens bastou algumas poucas reuniões, reuniões essas que deficientes pela própria falta de transporte e falta de condições físicas não puderam participar e defenderem seus direitos.
A realidade é que o "Atende" atende aos seus próprios interesses, ou seja, não atendem as necessidades dos Cidadãos com Deficiência, e sim os seus próprios interesses, Atendem quem eles querem e do jeito que querem.
Enquanto isto milhares de pessoas ficam presas dentro de suas casas sem tratamento Médico atrofiando e tendo o agravamento de seus estados físicos, luto e lutamos pelo mínimo, que seria o "Atende" levar as pessoas para suas consultas e exames Médicos para se manterem vivos com o mínimo de sofrimento possível.
Mas para eles isto não importa ou não estão se importando, já fazem 8 anos que implantaram esse regulamento Excludente e Discriminatório, alegando estarem melhorando o Serviço.
Se EXCLUIR pessoas é melhorar o Serviço, Então eles estão certos e os excluídos estão errados em pedirem a volta do transporte para a manutenção de suas vidas?
Essas viagens chamadas pelo "ATENDE" de "Eventuais" foram excluídas em 06 de Agosto de 2001, pelo regulamento do serviço estão escolhendo somente quem eles querem atender, e Não a totalidade dos que precisam deste serviço de grande necessidade e importância as pessoas com deficiência e com alto grau de mobilidade reduzida.
Por mais Quantos Anos teremos que esperar pelo que já é nosso de Direito?
Fato Lamentável desesperador e revoltante.
Por não concordarmos com essa EXCLUSÃO é que Coloco documentos para conhecimento Público.
Essa Manifestação não tem caráter Político, e sim informativo, no sentido de, fazer a Sociedade saber e nos ajudar a ter nossos direitos respeitados, hoje nós deficientes estamos lutando muito e esperamos o mínimo de respeito por parte do poder Público.
Agradecemos a todos que puderem nos ajudar Muito Obrigada a Todos
Valdir Timóteo
Coordenador Geral
MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ
http://movimentoinclusaoja.blogspot.com/
TEL. (011) 38672269 Cel.93026668
Re: Solicitação de transporte "Atende" para consulta Médica, Viagens Chamadas de "Eventual" com copias as autoridades
De: José Carlos Biagioni (jc.biagioni@sptrans.com.br)
Enviada: sexta-feira, 3 de julho de 2009 16:24:47
Para: valdir timoteo (valdirtimoteo@hotmail.com); ATENDE GERENCIA (gdm.gerencia@sptrans.com.br)
Cc: MINISTÉRIO PÚBLICO DR. JULIO CE. BOTELHO (jubot@mp.sp.gov.br); alexandredemoraes@prefeitura.sp.gov.br; prfernandes@prefeitura.sp.gov.br; maria josé santos (maria.teresinha@sptrans.com.br); ERICA NOBREGA (erica.nobrega@sptrans.com.br); denise.miyadaira@sptrans.com.br
São Paulo, 03 de julho de 2009
Prezado Senhor Valdir Timóteo Leite
Acusamos o recebimento de seu e-mail, no qual nos solicita atendimento para o dia 13/07/09, para a AACD em sua unidade Central, sito à Avenida Ascendino Reis, no horário das 15h45 às 18h00 e, sobre o assunto, informamos:
Como é de conhecimento de Vossa Senhoria, o regulamento que rege o Serviço Atende não contempla este tipo de atendimento, sendo o mesmo denominado "eventual", o que vale dizer, que, infelizmente, não poderemos acolher seu pedido;
Para que referendemos nossa negativa, transcrevemos o que estabelece o regulamento do serviço em seu item 05 - Inscrição no Serviço Atende:
"Importante: viagens sem regularidade de frequencia ou eventuais, seja para consultas, exames de qualquer natureza, passeios e demais atividades cotidianas, não serão atendidas".
"O atendimento será prestado única e exclusivamente para viagens programadas e regulares"
Torna-se importante o registro, que representantes desta São Paulo Transporte S/A, nas pessoas dos Senhores Elio Y. Morya e José Carlos Biagioni, bem como de Vossa Senhoria, estiveram em audiência no Ministério Público do Estado de São Paulo, onde este assunto denominado "viagens eventuais" foi tratado, sendo que o mesmo encontra-se sob acompanhamento daquela instituição, devendo no momento oportuno, ser retomado;
O certo é que, pelo que encontra-se estabelecido no atual regulamento que rege o Serviço Atende, não podemos efetuar o atendimento;
Para maior subsídios quanto a este tipo de atendimento, segue arquivo anexo, o qual detalha seu histórico.
Sendo o que tínhamos para o momento.
Atenciosamente,
José Carlos Biagioni
Serviço Atende
From: valdir timoteo
To: ATENDE José Carlos ; ATENDE GERENCIA
Cc: MINISTÉRIO PÚBLICO DR. JULIO CE. BOTELHO ; alexandredemoraes@prefeitura.sp.gov.br ; prfernandes@prefeitura.sp.gov.br
July 03, 2009 2:52 PM
Solicitação de transporte "Atende" para consulta Médica, Viagens Chamadas de "Eventual" com copias as autoridades
São Paulo 03 de Julho de 2009
A SPtrans S/A ao serviço de transportes especiais ATENDE
Prezados senhores Sr. José Carlos Biagioni e Sr. Helio Yoshiaki Moria
Venho por meio de esta, Solicitar o transporte Atende para consulta médica marcada para segunda feira dia 13 de julho de 2009 na AACD Central as 15:45 hs, com Dr. Marcelo J.J. Ares Médico Fisiatra CRM 75894 assim como demonstra documentos em anexo, retorno previsto a partir das 18:00 hs.
Local da Consulta AACD, situada a AV. Prof. Ascendino Reis Nº 724 Vila Clementino CEP. 04027-000 São Paulo SP.
Por tratar- se de viagens sem a exigida programação de viagens chamadas pelos senhores de “Eventual”, O que, nós usuários do serviço Não concordamos e entendemos essas viagens como (necessidade de Transporte) estou encaminhando esta solicitação com cópia ao Gabinete do Excelentíssimo Sr. Prefeito Gilberto kassab, ao Excelentíssimo Sr. Promotor de Justiça Dr. Julio Cesar Botelho e ao Excelentíssimo Sr. Alexandre de Moraes Secretário dos transportes para conhecimento e providências no que se fizer necessário, A fim de restabelecermos o atendimento dessas viagens aos cidadãos com deficiência e Mobilidade reduzida.
Desde Já agradeço a atenção dispensada a este simples Cidadão, fico no aguardo da confirmação do meu atendimento pelo serviço Atende para esta consulta e outras que estão por vir, que estarei lhes informando e fazendo novas solicitações.
Sem mais para o momento Firmo a presente, e renovo votos de elevada estima e consideração.
Valdir Timóteo Leite RG. 19-857-414
Residente a Rua Arraial da Anta nº378, CEP: 08270-090 Itaquera São Paulo SP. (Zona Leste) – Tel. 2524-6395 credencial Nº 10525
O ATENDE que NÃO atende, Até Quando teremos que ficar lutando pelo que já é nosso de Direito?
quinta-feira, 25 de junho de 2009
terça-feira, 23 de junho de 2009
O Movimento Inclusão Já,Não aceita ameaças, Caso o Atende venha a suspender o nosso atendimento faremos uma grande manifestação em frente a Prefeitura
O Movimento Inclusão Já, esteve em 31/05/2009 neste evento no Parque do Carmo com cerca de 40 cadeirantes, alguns desses foram por meios próprios e a grande parte foi transportada pelo Serviço Atende.
Participaram cerca de 100 pessoas neste Evento entre familiares voluntários e simpatizantes da causa.
Infelizmente após o evento dia 04 de junho de 2009 o Atende mandou um motorista ir em minha casa com uma carta nos advertindo e ameaçando nos suspender o atendimento por tempo indeterminado, por razões e imposições criadas por eles mesmos.
Os portadores de deficiência não podem adoecer ou sentir-se mau nos dias de eventos, se isto acontecer e o usuário do serviço cancelar a sua viagem seremos advertidos e excluídos do serviço por tempo indeterminado.
O deficiente que tem um irmãozinho não poderá ir aos passeios porque o Atende não o transportará, não querem transportar deficientes com mais de um acompanhante mesmo havendo lugar disponível na Van, isto acontecendo os deficientes terão que continuar presos em sua casas, pois, seus pais e mães não tem dinheiro ou condições de contratarem uma baba, e mesmo se tivessem estariam tirando essa criança do convívio social, Seria Justo deixar o irmão fora dos eventos? É justo podar o direito dos deficientes por terem um irmão?
Medida esta, arbitraria desumana excludente e discriminatória que dificultará o nosso trabalho pela inclusão social das pessoas com deficiência deixando-as excluídas da sociedade, medida que separa a familia dos deficientes em um dos poucos momentos de alegria que podemos proporcionar a essas pessoas.
Os Lideres e integrantes do Movimento Inclusão Já, repudiam essa medida excludente.
Caso o Atende venha a suspender o nosso atendimento para os Eventos faremos uma grande manifestação em frente a Prefeitura do Município de São Paulo em ato de repudio a essa decisão excludente que vai na contra mão da Inclusão.
Esperamos não ter que fazer nenhuma manifestação caso a direção do Atende retire essas imposições, somos um Movimento ordeiro e pacifico trabalhando pelo bem estar das pessoas queremos viver tempos de paz e não de guerras.
É com Pesar que publicamos esse comunicado
Atenciosamente
Valdir Timóteo
Coordenador Geral Movimento Inclusão Já
domingo, 14 de junho de 2009
Brinquedos Adaptados nos Parques Públicos para as crianças com Deficiência MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ, a Cidadania em Ação
Crianças com deficiência precisam de respeito, cobrem dos Governantes da sua Cidade a instalação de Brinquedos Adaptados nos Parques Públicos para as crianças com Deficiência.
Venham no Site do Jornal Fato Paulista e cobrem dos nossos Governantes a instalação de Brinquedos Adaptados nos Parques Públicos para as crianças com Deficiência.
Postem seus Comentários é muito importante a sua participação na construção de um país mais justo para todos.
www.fatopaulista.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1053&Itemid=34
Os brinquedos e equipametos dos parques de diversões públicos ou privados deverão ser adaptados para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É o que determina a Lei nº. 11.982/09, que prevê que a adaptação deve ocorrer em cinco por cento de cada brinquedo ou equipameno com a respectiva identificação. (clique “more” para ver a Lei)
LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4o ……………………………………………………………..
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral
Muito Obrigada pela compreensão e Colaboração.
Um Grande Abraço
Valdir Timóteo
Coordenador Geral do MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ, a Cidadania em Ação.
Venham no Site do Jornal Fato Paulista e cobrem dos nossos Governantes a instalação de Brinquedos Adaptados nos Parques Públicos para as crianças com Deficiência.
Postem seus Comentários é muito importante a sua participação na construção de um país mais justo para todos.
www.fatopaulista.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1053&Itemid=34
Os brinquedos e equipametos dos parques de diversões públicos ou privados deverão ser adaptados para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É o que determina a Lei nº. 11.982/09, que prevê que a adaptação deve ocorrer em cinco por cento de cada brinquedo ou equipameno com a respectiva identificação. (clique “more” para ver a Lei)
LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4o ……………………………………………………………..
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral
Muito Obrigada pela compreensão e Colaboração.
Um Grande Abraço
Valdir Timóteo
Coordenador Geral do MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ, a Cidadania em Ação.
segunda-feira, 1 de junho de 2009
Integrantes do Movimento Inclusão Já, estiveram visitando o PARQUE DO CARMO em 31/05/2009
Integrantes do Movimento Inclusão Já, estiveram visitando o PARQUE DO CARMO em 31/05/2009, O PARQUE DO CARMO não tem estrutura nenhuma para receber pessoas com deficiência, Mas, graças aos improvisos feito pelos ótimos administradores do Parque Sr. José Augusto e Sra. Silvia tivemos um Domingo maravilhoso, O MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ, agradece a todos os funcionários do PARQUE DO CARMO pelo grande carinho respeito e atenção que nos receberam.
Só resta o poder Público fazer a sua parte, que é a instalação de brinquedos adaptados para as crianças com deficiência, rampas de acesso em todos os setores do Parque e Banheiros Acessíveis com adaptações para o uso de pessoas com deficiência.
Fazemos Questão de destacar o maravilhoso serviço que o transporte Atende nos prestou, devido a grande distância para as pessoas com deficiência irem ao local improvisado para fazerem suas necessidades fisiológicas o Atente levava e trazia as pessoas.
Até o presente momento o Atende esta nos atendendo para Eventos com muita qualidade, deixamos aqui os nossos agradecimentos ao setor de eventos do Atende.
Cada sorriso nos motiva à trabalharmos mais e mais por você, MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ a Cidadania em AÇÃO
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