sábado, 13 de setembro de 2008

O jornal FATO PAULISTA vem fazendo uma série de reportagens mostrando a triste realidade e o descaso que são tratadas as pessoas com deficiência .

LEI N º 14.671/08 Cria o Programa Municipal de Reabilitação da Pessoa com Deficiência Física. Situação: Publicada no Diário Oficial do Município de SP do dia 14/01/2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, junto à Secretaria Municipal de Saúde, o Programa Municipal de Reabilitação da Pessoa com Deficiência Física e Auditiva, que consistirá na implantação De centros especializados de reabilitação destinados ao atendimento das pessoas com deficiência física e auditiva, assessorado pela Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, se necessário.

Parágrafo único. Os centros de reabilitação mencionados no "caput" deste artigo deverão ser instalados nas 31 Subprefeituras da cidade, no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei.

Art. 2º Os serviços de reabilitação previstos no Sistema Único de Saúde deverão disponibilizar aos munícipes com deficiência física as modalidades adequadas ao tratamento de reabilitação.

Art. 3° Todos os centros de reabilitação deverão estar equipados com equipe médica especializada no tratamento e acompanhamento dos pacientes.

Art. 4º Os centros de reabilitação previstos nesta lei deverão disponibilizar aos munícipes com deficiência física e auditiva as seguintes modalidades de tratamento de reabilitação:

I – fisioterapia; II - fonoaudiologia; III - psicologia;IV - (VETADO)

Art. 5° Fica autorizada a celebração de convênio, entre o Poder Executivo e entidades especializadas no tratamento médico para pessoas portadoras de deficiência que possam gerir os centros de reabilitação previstos nesta lei mediante repasse de verbas do Poder Executivo.

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data publicação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 8° As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

aos 14 de janeiro de 2008, 454° da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CAVALHO, secretário do Governo Municipal









Discriminação - Subprefeituras não têm centros de reabilitação - edição 87




http://www.fatopaulista.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=641&Itemid=34

sábado, 23 de agosto de 2008

EXIGEM ESSA ADAPTAÇÃO DE CINTOS CRUZADOS EM CADEIRA DE RODAS PERUAS ESCOLAR PODE SER APENAS UM CINTO LATERAL É ISSO ???


VEJAM A ADAPTAÇÃO DO CINTO DE SEGURANÇA DA CADEIRA DE RODAS DA LAURINHA.

EXIGEM ESSA ADAPTAÇÃO DE CINTOS CRUZADOS EM CADEIRA DE RODAS .
E NAS PERUAS DE TRANSPORTE ESCOLAR DELES QUE TRANSPORTAM AS CRIANÇAS ELES COLOCAM UM CINTO LATERAL NA CINTURA DAS CRIANÇAS, CRIANÇAS SEM CONTROLE DE TRONCO E MEMBROS .

GABRIEL DA SILVA ANSELMO MÃE PEDE RESPEITO AO SEU FILHO E AS DEMAIS CRIANÇAS EM SITUAÇÃO SEMELHANTE.






















ILZETE MÃE DO GABRIEL PEDE QUE RESPEITEM OS DIREITOS DO SEU FILHO GABRIEL e das demais crianças com situação semelhante.
Gabriel é um garoto que necessita de cuidados especiais, recebe alimentação por via de sonda, Gabriel estudava na AACD, mas infelizmente a instituição da qual temos o maior respeito, excluiu o ensino fundamental dessas crianças no final de 2007, e essas crianças foram transferidas para escolas estaduais, O Serviço de transporte ATENDE da SPtrans fazia o transporte dessas crianças até o final do ano de 2007 e quando se deu essa transferência as crianças foram EXCLUÍDAS do ATENDE , e quem passou a fazer o transporte dessas crianças foi a respeitável AACD, em peruas kombi sem nenhuma adaptação que garanta a segurança dessas crianças e com gambiarras amarradas com arame como mostra a foto, mães procuraram o Ministério Público do Estado de São Paulo, mas até a presente data não tiveram nenhuma resposta, e estão se sentindo totalmente abandonadas a esse descaso, perguntamos ??? quem poderá garantir o respeito aos direitos dessas crianças ???
Vejam em que condições essas crianças estão sendo transportadas.
ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES PARA DEFENDEREM ESSAS CRIANÇAS ???
ATÉ QUANDO PASSARÃO VISTAS GROSSAS E DEIXARÃO ABSURDOS COMO ESTE MALTRATAR NOSSAS CRIANÇAS ???????????
LEMBRANDO QUE AS MÃES TIVERAM QUE BRIGAR PARA DEIXAREM ELAS ACOMPANHAREM OS SEUS FILHOS, MAS APENAS ALGUMAS DESSAS MÃES GUERREIRAS CONSEGUIRAM, MAS APENAS UMA MÃE POR PERUA .


GABRIEL NÃO TEM CONTROLE DE BRAÇOS E PERNAS, E TAMBÉM NÃO TEM CONTROLE DO PESCOÇO, OU SEJA, GABRIEL É TOTALMENTE DEPENDENTE, ESSAS PERUAS SÃO ADEQUADAS PARA TRANSPORTA-LO ??????????

PERGUNTAMOS GABRIEL POSSUI CONDIÇÕES DE SER TRANSPORTADO SEM ACOMPANHANTE ??????

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ protesta o transporte púbico em São Paulo

MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ protesta, o transporte púbico em São Paulo é muito ruim para as pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida senhores governantes e senhores empresários respeitem a constituição .
além dos impostos que nos é cobrado sem dó e sem piedade, nós estamos pagando para provocar a justiça a fim de garantirem os nossos direitos a plena cidadania .


quarta-feira, 6 de agosto de 2008

O vereador DONATO de SP.é um político honesto ele diz de quem é a idéia do projeto de lei 267/06 a idéia é do VALDIR TIMÓTEO


DONATO é um político honesto ele diz por sua livre e espontânea vontade de quem é a idéia do projeto de lei 267/06 a idéia é do VALDIR TIMÓTEO cria o programa municipal de reabilitação da pessoa com deficiência física e auditiva.


vereador DONATO do PT de São Paulo é um político honesto,em 13/09/2006 em sua fala no pequeno expediente, Donato diz de quem é a idéia do projeto de lei 267/06 , Donato Diz Que a idéia do PL.267/06 Que cria o programa municipal de reabilitação da pessoa com deficiência física é do VALDIR TIMÓTEO ,O vereador Donato apresentou o projeto e lutou pela sua aprovação,foi aprovado e sancionado e virou a lei 14.671 de 14 de janeiro de 2008 na cidade de SÃO PAULO,faço essa publicação em reconhecimento da honestidade deste vereador,pois nunca pedi a ele absolutamente nada,e ele por sua livre e espontânea vontade teve este gesto nobre de dizer a verdade a população paulistana.
O pl.267/06 cria centros de reabilitação para pessoas com deficiência nas 31 sub-prefeituras da cidade de São Paulo,assim facilitando o acesso e descentralizando os atendimentos.
Meus parabéns vereador Donato e que esta sua atitude tão nobre sirva de lição e de exemplo a muitos da classe política.

Donato também promoveu várias audiências publicas para discutir e tentar resolver os problemas no transporte publico enfrentados pelas pessoas com deficiência física,onde estive presente levando os nossos problemas e as nossas sugestões,estamos aguardando soluções dos problemas já encaminhados e conhecidas pelo poder legislativo e executivo de São Paulo no que trata do transporte,esperamos principalmente a liberação das viagens pelo Serviço ATENDE da SPTRANS para consultas e exames médicos,pré agendadas com 7 a 15 dias de antecedência no mínimo,pois sem passar por consultas e exames médicos as pessoas jamais terão uma programação de viagens como exige o regulamento do Serviço ATENDE da SPTRANS.
Nesse sentido o regulamento do Serviço ATENDE da SPTRANS é excludente e discriminatório .
Lembrando que o Ministério Publico- PROMOTORES DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE PROTEÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA na pessoa do dr. Julio Cesar Botelho e dr. Lauro luiz Gomes Ribeiro negaram-se a nos representar contra a municipalidade e contra a SPTRANS,simplesmente ignoraram um abaixo assinado com 667 assinaturas pedindo a volta do direito as viagens para consultas e exames médicos chamadas por eles de extras ou eventuais,e que eles participaram dessa exclusão de viagens em 06 de agosto de 2001.

DR. LAURO LUIZ GOMES RIBEIRO E DR. JULIO CESAR BOTELHO - PROMOTORES DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE PROTEÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA,SENHORES PROMOTORES POR FAVOR REPENSEM AS ATITUDES DOS SENHORES,MILHARES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ESTÃO SEM O DIREITO AO TRANSPORTE,PARA FAZEREM SEUS EXAMES E TRATAMENTOS MÉDICOS,OS SENHORES JULGARAM E CONDENARAM MILHARES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA RETIRANDO O NOSSO DIREITO AO TRANSPORTE PARA CONSULTAS E EXAMES MÉDICOS,VIAGENS ABSURDAMENTE CHAMADAS PELOS SENHORES DE "EVENTUAIS".

QUEM DEVERIA DEFENDER NOSSOS DIREITOS NOS EXCLUEM,ISTO ESTA CERTO???

MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ protesta o transporte púbico em São Paulo é muito ruim para as pessoas com deficiência

MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ
protesta o transporte púbico em São Paulo é muito ruim para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida governantes e empresários respeitem a constituição .

Passeata em busca da liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias em 05/04/2008,essa luta é para beneficiar a toda a população brasileira .

Passeata em busca da liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias em 05/04/2008,essa luta foi para beneficiar a toda a população brasileira e mundial.

Prestem muita atenção no final deste vídeo e saibam exatamente como os nossos políticos e governantes enxergam as pessoas com deficiência em nosso país .