quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Em Belo Horizonte Estado de Minas Gerais é aprovado projeto que obriga instalação de brinquedos adaptados, fiquem atentos a esses tipos de projetos


Prezados Leitores fico muito impressionado com certos tipos de noticias assim como esta, Porque um município deve aprovar uma lei municipal sendo que já temos a Lei Federal que já estabelece a obrigatoriedade das instalações desses brinquedos?
Ao invés de ficarem inventando leis que reafirmam as Leis existentes, Porque não partem para a parte pratica a de cumprir com as Leis já existentes e instalarem logo esses Brinquedos?

Esse projeto não acrescenta absolutamente nada que não tenha na lei Federal ( LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009 DOU de 17/07/2009 (nº 135, Seção 1, pág. 1)
Esse é um grande problema do nosso país, as famosas belas publicações e ações na pratica NADA.


Aprovado projeto que obriga instalação de brinquedos adaptados em Belo Horizonte 4 de fevereiro de 2011

Com 26 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 482/2009, que obriga a instalação de brinquedos adaptados para pessoas com deficiência em espaços públicos de Belo Horizonte, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Câmara Municipal, na tarde desta sexta-feira (04/02/2011). O PL segue para redação final e em seguida será encaminhado para sanção do Poder Executivo.

De acordo com o autor da proposição, vereador Leonardo Mattos (PV), “esses brinquedos em áreas de lazer permitirão que crianças com deficiência, que são retraídas por causa das suas limitações, possam desfrutar do prazer de brincar com liberdade, em perfeita harmonia com outras crianças, trazendo assim um efeito biológico e psíquico positivo para o crescimento pessoal”.

O Projeto estabelece que todos os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público tenham brinquedos adaptados, que deverão atender aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Além dos brinquedos para deficientes físicos, a proposição prevê a instalação de equipamentos para crianças com deficiência visual, como tabuleiros e baralhos táteis.

A prefeitura ficará incumbida de fazer parcerias com empresas para executar as adaptações nas praças.

Fonte: http://leonardomattos.com.br/noticias/aprovado-projeto-que-obriga-instalacao-de-brinquedos-adaptados-em-belo-horizonte/


Segue Lei Federal abaixo a quem possa interessar.

( LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009 DOU de 17/07/2009 (nº 135, Seção 1, pág. 1)
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (1) , para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Folha 03

Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 4º - .....................................................................................
Parágrafo único - Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível." (NR)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral )


Valdir Timóteo

Movimento Inclusão Já

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